Associação civil sem fins lucrativos, constituída como pessoa jurídica de direito privado, dedicada à promoção de atividades de relevante interesse público e social nas áreas de educação, assistência social, saúde, meio ambiente, direitos humanos e cooperação internacional.
O Instituto Mais Educação é o nome de comunicação pública do Instituto de Apoio Técnico aos Países do Terceiro Mundo, uma associação civil sem fins lucrativos, constituída como pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e de duração indeterminada.
Regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), pela Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — MROSC) e pelo Decreto nº 8.726/2016, o Instituto tem por finalidade a promoção de atividades de relevante interesse público e social nas áreas de educação, assistência social, saúde, meio ambiente, direitos humanos e cooperação internacional.
Fundado em 29 de novembro de 1988, o Instituto desenvolve suas atividades com foro na cidade de Brasília-DF.
Conforme definido em seu Estatuto Social, o Instituto atua nas seguintes áreas de relevante interesse público e social:
Promoção de atividades educacionais, esportivas, de capacitação e programas de apoio técnico e intercâmbio de conhecimentos.
Proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, com ações de prevenção à violência, conforme a Lei nº 13.010/2014.
Assistência social, combate à pobreza, segurança alimentar e nutricional, proteção da família, maternidade, infância, adolescência e velhice.
Promoção da saúde gratuita e preservação do meio ambiente, patrimônio histórico e artístico, reflorestamento, fixação de carbono e desenvolvimento sustentável.
Promoção dos direitos humanos, cidadania, voluntariado, ética, paz e democracia, além do combate a toda forma de preconceito e discriminação.
Apoio ao desenvolvimento rural e à agricultura familiar, com foco na transferência de tecnologias apropriadas.
Cooperação internacional e fortalecimento institucional e comunitário em países em desenvolvimento.
Fortalecimento da participação social na formulação e gestão de políticas públicas, por meio de parcerias e cooperações com o setor público e privado.
Conforme previsto em seu Estatuto Social, o Instituto pode atuar por meio da execução direta de projetos, programas e planos de ações, bem como pela doação de recursos humanos e financeiros ou pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações da sociedade civil e órgãos do setor público.
As atividades podem ser desenvolvidas tanto por iniciativa própria quanto mediante parcerias e cooperações com entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, sempre em conformidade com a legislação vigente.
Projetos, programas e planos de ações próprios.
Recursos humanos e financeiros para iniciativas de interesse social.
Prestação de serviços de apoio a organizações e órgãos públicos.
A administração do Instituto observa os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, conforme estabelecido em seu Estatuto Social e na legislação aplicável.
A estrutura de administração e deliberação do Instituto é composta pelos seguintes órgãos, conforme definido no Estatuto Social:
Órgão máximo de deliberação do Instituto.
Responsável pela fiscalização e acompanhamento da gestão.
Responsável pela administração e execução das atividades.